Leonardo Andrade/Transporte Brasil
Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, restringe o tráfego de veículos de carga e demais veículos com autorização especial de trânsito (AET) em rodovias federais durante os feriados deste ano.
De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi (Corpo de Cristo), Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o descumprimento constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Agência Brasil



















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Neste domingão, 29 de março de 2015, o Blog de Assis Ramalho vai no fundo do Baú, e mostra três fotos para nos lembrar da nossa saudosa velha Petrolândia, hoje submersa as águas do Rio São Francisco.
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