O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a fiscalização de veículos com equipamentos de sons, para facilitar a aplicação do artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e combater a impunidade dos infratores. Na Resolução Nº 624, publicada na última quarta-feira (19), fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Como toda regra tem exceção, não estão enquadradas como infrações os ruídos produzidos por: I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, III- veículos de competição e os de entr