Nova lei incentiva conteúdo educativo na publicidade governamental em Pernambuco

No mínimo 20% das campanhas publicitárias da administração pública estadual devem ter caráter educativo. Isso é o que determina uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, em vigor desde setembro. A norma se aplica à publicidade dos atos, campanhas, programas, obras e serviços do Governo, e surgiu de um projeto apresentado pela deputada Teresa Leitão, do PT.
Na justificativa da proposta, a parlamentar argumenta que a finalidade da nova legislação é promover temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde, habitação e mobilidade urbana. A norma propõe que a propaganda de caráter educativo seja diferenciada da publicidade especificamente governamental.
A nova lei tem como base a garantia constitucional de que os atos de publicidade do poder público devem ter um mínimo de divulgação de cunho educacional, fundamental para conscientizar a população, e que as campanhas não se limitem à promoção do governo vigente.
Para conferir o texto da lei, acesse o portal A…
Na justificativa da proposta, a parlamentar argumenta que a finalidade da nova legislação é promover temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde, habitação e mobilidade urbana. A norma propõe que a propaganda de caráter educativo seja diferenciada da publicidade especificamente governamental.
A nova lei tem como base a garantia constitucional de que os atos de publicidade do poder público devem ter um mínimo de divulgação de cunho educacional, fundamental para conscientizar a população, e que as campanhas não se limitem à promoção do governo vigente.
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