TCE-PE considera “retrocesso” decisão do STF sobre julgamento de contas de prefeitos

Decisão do STF praticamente torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa, dado que o julgamento das contas de gestão do TCE não gera mais a inelegibilidade, afirma presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (Fotos: TCE-PE) Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs na sessão do Pleno desta quarta-feira (17) o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas. Segundo ele, a decisão do STF é um “retrocesso” porque fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”. Carlos Porto leu a nota oficial, de 12 parágrafos, na