A Promotora Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral, em Petrolândia, Dra. Nycole Sofia Teixeira Rego, expediu Recomendação Ministerial aos partidos e candidatos da cidade para que seja observado o cumprimento da legislação contra a poluição sonora, durante eventos políticos na campanha em andamento.
A Recomendação Ministerial dá destaque à vedação do emprego de fogos de artifício, proibidos por lei municipal e pela lei eleitoral.
Confira abaixo o documento, na íntegra.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio de sua Representante subscrita, no uso das atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, II e IX, da Constituição Federal, e pelos artigos 6º, XX e 72, da Lei
CONSIDERANDO que é fato notório a intensa utilização de fogos de artifício durante o período de campanhas e propagandas eleitorais, sendo que não se admite a inclusão de gastos com fogos de artifícios na prestação de contas eleitorais;
CONSIDERANDO que o artigo 22, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.610/19 dispõe que não será tolerada propaganda, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder quando ela perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício;