Decreto regulamenta Cadastro Ambiental Rural e cria Programa Mais Ambiente

Foi publicado nesta segunda-feira (05), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. No sábado (3), a presidenta Dilma Rousseff disse que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). De acordo com o Decreto 8.235/2014 , os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de r