Emlurb é condenada a pagar R$ 20 mil à idosa que caiu em bueiro destampado em Recife

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Jorge Américo, em decisão monocrática, manteve a condenação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), que foi tomada em 1º Grau, ao pagamento de danos morais à idosa que caiu em bueiro destampado na Rua Professor João de Medeiros, em Boa Viagem, no dia 08 de setembro de 2004. A empresa terá que pagar R$ 20 mil à Quitéria Vicente Nunes, que na época do acontecimento tinha 64 anos. A empresa ainda pode recorrer. O desembargador Jorge Américo integra a 1º Câmara de Direito Público do TJPE. Após o prazo recursal, o órgão colegiado vai julgar a ação. No 1º Grau, uma sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife no dia 03 de março de 2011, condenou a Emlurb a pagar 45 salários mínimos vigentes à época do acidente.