Buíque: MP Eleitoral recomenda aos partidos e candidatos que se abstenham de adquirir pacote de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa com mensagens eleitorais

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens como cunho de propaganda eleitoral. No entanto, é de conhecimento da Promotoria da 60ª Zona Eleitoral (Buíque) de que há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2020”, com a venda de bancos de dados de celulares contendo nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. Por isso, de forma preventiva, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Buíque, expediu recomendação aos partidos e candidatos às eleições no município que se abstenham de adquirir esses pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens (por meio de WhatsApp, SMS, etc.) com o cunho de propaganda eleitoral. Conforme a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações é