Goiana e Pesqueira: MPPE recomenda aos prefeitos assegurar transição ordenada entre gestões

É vedada, nos últimos dois quadrimestres do mandato, a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente até o fim dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem possuir verba suficiente disponível em caixa para tal. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos Frederico Gadelha, de Goiana, e Evandro Chacon, de Pesqueira, bem como aos secretários municipais das duas cidades que observem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº101/2000) e adotem medidas para evitar problemas de ordem econômica durante a transição entre gestores nos últimos meses de mandato do atual prefeito. De acordo com as promotoras de Justiça Patrícia Ramalho (Goiana) e Andréa Porto (Pesqueira), historicamente, sobretudo no final dos mandatos, tem sido constatada a ocorrência de irregularidades nas administrações municipais, através de práticas atentatórias aos princípios regentes da Administração Pública.