Ministro do Supremo Tribunal Federal, Lewandowski autoriza governadores e prefeitos a comprarem vacinas sem aval da Anvisa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu hoje (17) que os estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas contra a covid-19 que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países. Na decisão, o ministro autoriza a importação somente diante do eventual descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei. A decisão tem caráter preventivo e foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Anvisa para comercialização da vacina. “Defiro em parte a cautelar para assentar que os estados, Distrito Federal e municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União