
Política de Incentivo ao Programa Jovem Aprendiz na Região de Itaparica ao Jovem Aprendiz Investimento no Futuro da Juventude e no Desenvolvimento Regional
Compete as empresas em parceria com as instituições de ensino, entidades formadoras e setor produtivo, incentivar e adotar as providências necessárias para assegurar o acesso dos jovens às oportunidades de aprendizagem profissional, observadas as disposições da legislação vigente.
A implementação e o fortalecimento do Programa Jovem Aprendiz nos municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá constituem medida de relevante interesse público e privado, destinada à promoção da inclusão social, da qualificação profissional e da inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
Os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como as empresas e demais organizações estabelecidas nos referidos municípios, deverão fomentar ações que ampliem a oferta de vagas destinadas a aprendizes, priorizando a formação técnica, cidadã e profissional dos jovens.
A adoção de políticas públicas voltadas à aprendizagem profissional deverá ser considerada instrumento permanente de desenvolvimento econômico e social, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, do desemprego juvenil e da evasão escolar.
Fica estabelecido que o incentivo ao Programa Jovem Aprendiz deverá integrar as políticas municipais de desenvolvimento, educação, assistência social e geração de emprego e renda, promovendo a articulação entre os diversos setores da sociedade para garantir oportunidades efetivas de formação e trabalho aos jovens de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá.
O cumprimento dessas diretrizes representa medida de interesse coletivo, essencial para o desenvolvimento sustentável da região e para a formação de cidadãos preparados para o exercício da atividade profissional e da cidadania.
Por Fernando Cruz