A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade nº 24101097-4, instaurado para examinar a regularidade das contratações artísticas promovidas pela Prefeitura Municipal de Petrolândia. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1007/2026, pertencente ao TCE-PE, publicado na quarta-feira (27). A deliberação do colegiado foi tomada de forma unânime, acompanhando o voto do conselheiro relator do processo.
A fiscalização detalhada compreendeu o exercício financeiro de 2024 e focou nos processos de inexigibilidade de licitação para eventos culturais face à situação fiscal e previdenciária do município.
Despesas artísticas expressivas e endividamento previdenciário
O relatório técnico da auditoria indicou que a Prefeitura de Petrolândia realizou despesas expressivas com atrações artísticas, especialmente para os eventos da Missa do Vaqueiro e da Festa do Padroeiro, em um período marcado pelo descumprimento de obrigações fiscais essenciais. De acordo com os dados consolidados no acórdão, os gastos com as contratações de eventos culturais alcançaram o montante de R$ 4.216.700,00 ao longo do exercício de 2024.
Concomitantemente aos pagamentos das festividades, a auditoria constatou que o município acumulava relevantes débitos previdenciários parcelados junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O saldo devedor da municipalidade com a previdência atingiu o valor de R$ 9.404.886,00 ao final do exercício de 2024. A equipe técnica apontou ainda a inadimplência crônica no pagamento das parcelas do Termo de Parcelamento Previdenciário durante os anos de 2023 e 2024.


















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