
©
Lula Marques/Agência Brasil
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta manhã a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, sem diminuição do salário, de todos os trabalhadores CLT. O ato teve participação do presidente Lula. A partir de agora, começam a contar os prazos para implementação das mudanças. Veja quando passam a valer a redução de 44 para 40 horas semanais e o dia a mais de descanso semanal.
Quando começa a valer?
* A partir de 16 de dezembro de 2026, todos os CLTs passam a ter direito aos dois dias de folga por semana e a um novo limite de 42 horas semanais de trabalho. Convenções e acordos coletivos de trabalho que sejam incompatíveis com o novo regime perdem o efeito.
* A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima por semana cai para 40 horas. Não será permitida a redução salarial a nenhum trabalhador em nenhuma das etapas. Isso vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias.
* Trabalhadores terceirizados do serviço público terão um prazo um pouco diferente para ajuste da jornada sob as novas regras. O limite de horas só será reduzido se houver um ajuste nos custos do contrato em até um ano, mas os salários não podem ser reduzidos. Já o direito à segunda folga semanal passa a valer após 60 da promulgação da lei, assim como para os demais trabalhadores.
Entenda as mudanças
* A contagem começou na publicação da emenda constitucional aprovada no Senado. Dois meses depois, a jornada não pode passar de 42 horas por semana, e o trabalhador passa a ter dois dias de repouso remunerado garantidos, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois dessa etapa, a jornada máxima cai para 40 horas semanais, com o máximo de oito horas trabalhadas por dia.
* Os limites de 40 horas e de dois dias de descanso entram na Constituição e valem para todos, sem precisar de acordo. Caberá à negociação coletiva organizar o cumprimento dessas regras em cada categoria. O texto dá três funções às convenções coletivas:.
Compensar horários e reduzir a jornada.
* A Constituição já permite que acordos e convenções redistribuam as horas ao longo da semana ou fixem uma jornada menor. A PEC mantém essa possibilidade, sem detalhar como cada categoria deve usá-la.
* Ampliar a jornada diária durante os 12 meses em que o teto semanal será de 42 horas. Nesse prazo, acordos e convenções podem prever dias de trabalho com mais de oito horas para encaixar as 42 horas da semana, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.
E o salário?
A redução da jornada vale para os contratos em vigor e não pode diminuir o salário, seja de forma nominal ou proporcional. A regra vale também para quem recebe o piso.
UOL