Grandes empresas poderão abater de parcelamentos prejuízos de anos anteriores

As grandes empresas poderão usar parte de prejuízos de anos anteriores para reduzir o valor de parcelamentos com a União. A autorização sairá em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (25). Com a medida, as empresas que pagam tributos com base em estimativas mensais e em declarações de ajustes, categoria que abrange as grandes companhias, poderão quitar os saldos dos parcelamentos por meio do prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IR) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas, no entanto, só poderão usar o mecanismo se quitarem pelo menos 30% da dívida total em dinheiro assim que aderirem ao parcelamento. A possibilidade de uso de prejuízos de anos anteriores para diminuir o saldo devedor de parcelamentos estava prevista na Medida Provisória 651, que tramita no Congresso Nacional. A medida, no entanto, ainda precisav