Portaria modifica o funcionamento do Atestmed. Pela nova regra, os pedidos analisados somente por documentos podem resultar em até 60 dias de afastamento.
Por Redação g1 — São Paulo
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O prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed — sistema que permite liberar o benefício sem perícia presencial — foi ampliado temporariamente pelo Ministério da Previdência Social. A mudança está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83.
Pela nova regra, os pedidos analisados somente por documentos podem resultar em até 60 dias de afastamento. Esse prazo ampliado vale por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. Depois disso, a partir de maio, o limite volta a ser de 30 dias.
Um ponto importante: esse limite de 60 dias vale mesmo que o segurado envie mais de um atestado durante a vigência da portaria. O INSS vai somar todos os afastamentos concedidos via análise documental até atingir os 60 dias.
A portaria também confirma que todos os benefícios concedidos antes da publicação da norma estão validados. Isso garante segurança jurídica para quem já teve o pedido aprovado ou ainda está com o processo em análise.
O prazo do Atestmed já mudou outras vezes.













