TJPE condena empresa de ônibus a indenizar em R$ 150 mil família de agricultora que morreu em acidente

O desembargador José Fernandes de Lemos, em decisão monocrática terminativa, manteve a condenação da empresa Auto Viação Progresso S/A ao pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais, à família de passageira que faleceu em acidente de ônibus. A Nobre Seguradora do Brasil S/A também foi condenada ao pagamento da verba indenizatória, estabelecido até o limite contratualmente previsto entre as empresas. O magistrado também deu provimento ao recurso de apelação da seguradora para excluí-la da condenação no tocante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mantendo a sentença incólume nos demais termos. Membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador confirmou a decisão em 1º Grau da juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Kathya Gomes Velôso. De acordo com a sentença, deverá ocorrer dedução sobre o valor da condenação referente ao Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre (DPVAT). Os autore