TJPE condena empresa de ônibus a indenizar em R$ 150 mil família de agricultora que morreu em acidente

O desembargador José Fernandes de Lemos, em decisão monocrática terminativa, manteve a condenação da empresa Auto Viação Progresso S/A ao pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais, à família de passageira que faleceu em acidente de ônibus. A Nobre Seguradora do Brasil S/A também foi condenada ao pagamento da verba indenizatória, estabelecido até o limite contratualmente previsto entre as empresas. O magistrado também deu provimento ao recurso de apelação da seguradora para excluí-la da condenação no tocante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mantendo a sentença incólume nos demais termos.
Membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador confirmou a decisão em 1º Grau da juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Kathya Gomes Velôso. De acordo com a sentença, deverá ocorrer dedução sobre o valor da condenação referente ao Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre (DPVAT). Os autores da…
Membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador confirmou a decisão em 1º Grau da juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Kathya Gomes Velôso. De acordo com a sentença, deverá ocorrer dedução sobre o valor da condenação referente ao Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre (DPVAT). Os autores da…