Nesse sentido, o CREF12/PE tem lutado para que haja Leis Municipais e Estaduais que garantam a obrigatoriedade de instalação de abrigo de proteção solar nos locais de educação física, tais como quadras, praças, parques, etc; ainda Leis Municipais e Estaduais que instituam a política de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar onde seja garantidos kits com EPIs, camisas UV, óculos escuro etc.
Em Pernambuco, a Lei nº 16.989, de 30 de julho de 2020, determina que as academias de ginásticas no Estado de musculação e espaços semelhantes têm que instalar abrigos de proteção solar para professores, monitores e alunos.