Projeto de Lei obriga concessionários de serviços públicos a disponibilizar número mínimo de pontos de pagamento nos municípios

O Substitutivo, de autoria do deputado estadual Waldemar Borges, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1963/2018 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Justiç a da Alepe. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (05.06), o Substitutivo nº 01/2018 do deputado estadual Waldemar Borges ao Projeto de Lei Ordinária nº 1963/2018, de autoria do deputado Everaldo Cabral, que trata sobre a responsabilidade do concessionário no recebimento das faturas de energia elétrica, água, telefonia, gás e outros serviços. Na prática, o projeto obriga essas prestadoras de serviços públicos a disponibilizarem um número mínimo de pontos de pagamento por cidade, de acordo com o seu número de habitantes. O PLO também define o tempo máximo de espera permitido na fila para o atendimento. O projeto foi apresentado porque em muitas cidades pernambucanas, principalmente nas do Interior do estado, os consumidores estão com dificuld