Tribunal de Justiça de Pernambuco delibera a favor de usuários da TIM Nordeste de Petrolândia

Desembargador Eurico de Barros, relator no agravo que beneficiou a associação de usuários da TIM de Petrolândia Promover regularidade, eficiência e adequação nos serviços de telefonia móvel. Com este objetivo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (13), manteve por unanimidade de votos a sentença do Juízo de Petrolândia em favor da Associação dos Usuários dos Serviços da TIM Nordeste S/A. No processo, os usuários reclamam que a empresa não oferece um sinal de boa qualidade, nem mesmo na área urbana, o que comprova que o serviço é inadequado para o fim que razoavelmente se espera, causando prejuízos e transtornos aos seus clientes. Diante dos fatos apontados no processo, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias decidiu a favor dos consumidores, destacando a relevância da demanda, uma vez que a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei 8.987/95 (Lei das Concessões de Serviços Público