segunda-feira, março 14, 2016

Justiça de SP passa para Moro decisão sobre prisão de Lula


A Justiça de São Paulo encaminhou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, informou a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ) nesta segunda-feira (14). O processo apresentado pelo Ministério Público do estado, no qual denuncia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas, ainda pede a prisão preventiva do ex-presidente.

A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira entendeu que:
- Os crimes denunciados são federais, e não estaduais;
- Já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;
- Todo a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, em Curitiba;
- Caso o Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;
- O caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo;

Dessa forma, a denúncia e o pedido de prisão contra Lula agora serão encaminhadas da 4ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo para o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.



Na sua decisão, a juíza argumenta que os crimes denunciados pelo MP-SP têm caracteristicas de esfera federal, e já são objetos de apuração da Justiça Federal.

A magistrada diz que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.

“Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.

Segundo a juíza, a denúncia do MP-SP não narra a origem do suposto favorecimento de Lula, Dona Marisa e do filho Fábio por empreiteiras, mas a Lava Jato, sim. “(...) não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro.”, escreveu a juíza.

Para a magistrada, está “demonstrado” que a suspeita é de que houve “prejuízo à União”.

Ainda segundo a juíza, ainda que venha a se concluir que as benesses sejam decorrentes do esquema na Bancoop, a competência é da Justiça Federal. Isso porque a falsidade ideológica atribuída a Lula se deve por declaração falsa ao Fisco Federal, sendo este crime absorvido pelo delito de ordem tributária, que é de competência federal. “Considerando que a declaração falsa foi prestada à Receita Federal, na declaração anual de imposto de renda, a competência para processamento é da Justiça Federal”, concluiu.

A juíza declinou de sua competência absoluta do caso, por isso, não vai analisar os pedidos de cautelares e prisão preventiva, “entendendo que não há urgência que justifique a análise”. Ela também decretou o fim do sigilo sobre o processo em São Paulo.

Do G1 São Paulo

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