segunda-feira, março 14, 2016

Justiça proíbe companhias de água e saneamento de cobrar taxa de tratamento do esgoto.

Usuários residenciais ou comerciais só devem pagar a taxa de esgoto onde existem ligações do esgotamento sanitário aos domícilios (Foto ilustrativa: André Souza/G1)

Diante da ilegalidade das cobranças já efetuadas, a companhia terá que restituir a todos os consumidores os valores pagos indevidamente.

A cobrança da taxa de esgoto em regiões que não dispõem do serviço, vem sendo objeto de novos processos contra as companhias de agua e saneamento. Como resultado, o consumidor pode baixar a conta da agua em até 80%.

No Rio de Janeiro.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) mandou a Cedae suspender a cobrança da taxa a um morador de Magalhães Bastos, na Zona Oeste, que entrou na Justiça contra a concessionária. A Cedae recorreu, mas teve o pedido negado pelo tribunal.

No caso julgado pelo TJ-RJ, a Cedae cobrava do morador, mensalmente, a quantia de R$127,99 por tratamento de esgoto. Ele alegou que a taxa era indevida, já que o serviço não é prestado na localidade da sua residência, com o despejo dos resíduos na rede pluvial do bairro. Ele ainda pediu a devolução dos valores pagos nos últimos dez anos, atualizados monetariamente.

Em Sergipe.

Já em Sergipe estado vizinho ao nosso, uma decisão da justiça impede que a Deso cobre a taxa de esgoto sem a prestação do serviço Através de uma liminar do juiz de Direito Otávio Augusto Bastos Abdala, da 12ª Vara Cível de Aracaju, que proíbe a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) de efetuar a cobrança da taxa de esgotamento sanitário, para os consumidores do bairro São Conrado, cujas casas ainda não estejam interligadas à rede da distribuidora.

A decisão atende a um pleito da Promotoria dos Direitos do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), em ação ajuizada em julho do ano passado pela promotora EuzaMissano. Segundo a ação, os moradores estariam pagando até 80% a mais por causa da cobrança da taxa, sem que o serviço estivesse sendo prestado. O juiz estabeleceu ainda que a Companhia deve reembolsar nas próximas faturas os valores que já foram cobrados pela taxa de esgoto. Se não cumprir as determinações, a Deso será punida com uma multa diária de R$ 5 mil.

Já na Bahia.

Estas decisões favorece a luta de consumidores que não têm esgoto tratado, como é o caso de muitas residências, mas são obrigados a pagar pelo serviço à Embasa. A questão ultrapassa o necessário saneamento básico, alcançando a defesa do cidadão, que não tem a obrigação de pagar por um serviço que não é prestado.

Assim como no Rio e em Sergipe além de outras regiões do país, aqui em Paulo Afonso teoricamente a Embasa só poderia cobrar a taxa de esgoto das casas em que coleta, trata e dá uma destinação adequada aos dejetos. De outra forma, a cobrança seria irregular.

A ilegalidade da tarifa de esgoto cobrada dos moradores locais está fundamentada na ausência das ligações do esgotamento sanitário, aos domicílios da cidade. Casos como estes, que se repetem aos montes em nossa cidade, que tem como prestadora do serviço a Embasa.

Cobrar por um serviço não prestado é um absurdo. A tese da justiça, está certíssima. Se a empresa não presta o serviço, ela está cometendo um crime contra o consumidor e o meio ambiente. Sem dúvida, essas sentenças representam uma mudança de mentalidade do Judiciário.

Estas decisões abrem jurisprudências para vários consumidores em nossa região, residenciais ou comerciais, que estejam em situações similares. Recomendamos que os usuários procurem a Embasa, para pedir o abatimento administrativamente ou entrem na Justiça.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Integrante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados Contato: luiznetojl@gmail.com

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