quinta-feira, abril 23, 2020

Petrolândia [Covid-19]: Uso de máscaras passa a ser obrigatório no município a partir da próxima quarta-feira (29/04)



O decreto municipal que obriga a população de Petrolândia a fazer uso de máscara de proteção, passa a valer a partir da próxima quarta-feira, 29 de abril. A medida anunciada pela prefeitura, nesta quarta-feira (22), tem o objetivo de garantir a proteção individual e coletiva contra a Covid-19.

De acordo o decreto, fica estabelecida a obrigação do uso massivo de máscaras pelos munícipes, por tempo indeterminado: veja abaixo as determinações para o uso da máscara

I - Para o uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, permitido estritamente nos limites municipais, sendo vedado, consoante Decreto Estadual, o transporte intermunicipal de passageiros.

II - Para o acesso do cliente ao estabelecimento comercial, de serviço e industrial considerado essencial e cujo funcionamento encontra-se permitido, a exemplo dos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, oficinas, funerárias, etc;

III - Para o acesso do cliente à instituição bancária e/ou financeira, inclusive lotérica e correspondente bancário, bem como ao estabelecimento prestador de serviços que tiver as atividades liberadas e/ou retomadas;

IV - Para todo servidor e para o funcionário no desempenho das atividades em repartições publicas e privadas, cujo funcionamento esteja mantido;

* Poderão ser usadas máscaras industrializadas e/ou confeccionadas artesanalmente, que cubram, no mínimo, o nariz e a boca do usuário.

* O estabelecimento público, industrial, comercial, de serviço, bancário e afim (lotérica e correspondente bancário) fica obrigado a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores máscaras de proteção.

* Compete ao estabelecimento público, industrial, comercial, bancário e afim (lotérica e correspondente bancário) a exigência, a fiscalização e o incentivo ao cumprimento das disposições contidas neste artigo;

* O estabelecimento industrial, comercial, bancário e a fim (lotérica e correspondente bancário) tem a obrigação de impedir a entrada do cliente, que não esteja usando máscara, sob pena de, em caso contrário, ter as portas fechadas e de ser o proprietário e/ou gerente conduzido à presença da Autoridade Policial, que analisará a autuação em flagrante delito por crime contra a saúde pública.

Veja abaixo a íntegra de todas as recomendações do Decreto Municipal n° 1077/2020 [publicado nesta quarta-feira] que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Confira aqui.

Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho/BlogAR

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