quarta-feira, novembro 28, 2018

TCM-BA aprova contas do prefeito de Novo Triunfo


As contas do prefeito de Novo Triunfo, João Batista de Santana, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta terça-feira (27/11). O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o prefeito em R$3,5 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas, além de determinar o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$175 mil.

O valor do ressarcimento é referente a gastos com aquisição de imóveis sem comprovação da transferência de propriedade. O município apresentou receita arrecadada de R$26.751.171,89, e teve despesas de R$25.638.285,63. Tal situação financeira permitiu um superávit orçamentário de R$1.112.886,26 – constatou o conselheiro relator.

Os gastos com pessoal atingiram o percentual de 52,78% da receita corrente líquida do município, respeitando o limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação as ressalvas que resultaram na aplicação da multa, destaca-se a omissão da cobrança da dívida ativa; atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos adicionais;ausência e omissão no recolhimento de multas e ressarcimentos, além de falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 30,62% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 91,74% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,49% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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