sexta-feira, janeiro 27, 2017

Auditores têm até dia 31 para comprovar Educação Continuada

Ao longo de 2016, profissionais devem ter cumprido 40 pontos

Todos os auditores independentes e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pelo Banco Central, CVM e Susep têm até terça-feira (31) para comprovar que cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2016. Também precisam fazer a comprovação os profissionais contábeis que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis dessas empresas.

O PEPC existe desde 2003 e tem por objetivo garantir a qualidade da auditoria independente no País, além de elevar a formação, a qualidade ética e moral do profissional que atua na área. Em 2015 a Norma Brasileira de Contabilidade que trata do assunto, a NBC PG 12, passou por revisão para ampliar seu alcance. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.

Para cumprir o programa o profissional deve obter ao menos 40 pontos por ano-calendário em atividades de formação. São pontuadas participações em cursos, palestras, seminários, comissões técnicas e profissionais, bancas acadêmicas, orientação de tese, dissertação ou monografia, docência, entre outras. “A oferta de cursos é grande. Só de capacitadoras credenciadas no CFC temos mais de 630, e mais de 3.615 cursos”, explica Zafra.

Para pontuar é necessário que a atividade de formação esteja relacionada à área de atuação do profissional, e ao menos 8 pontos precisam ser de adquiridos em cursos de pós-graduação – lato sensu e stricto sensu –, formação presencial e a distância, cursos e palestras credenciadas pelo CFC, reuniões técnicas e capacitação realizadas pelas firmas de auditorias credenciadas.

Qualidade da auditoria

No fim do ano passado, em reportagens de jornais de grande circulação mundial, reguladores internacionais criticaram a qualidade do trabalho de auditoria fora dos Estados Unidos. Segundo o presidente do Conselho de Supervisão da Contabilidade de Empresas de Capital Aberto (PCAOB, na sigla em inglês), o padrão de integridade das auditorias varia muito.

O diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Rogério Garcia, afirma que a qualidade da auditoria no Brasil segue padrões internacionais. Para ele, o mercado impõe desafios. “Hoje o mercado corporativo está mudando muito depressa, e é necessário que o profissional de auditoria busque acompanhar esse movimento. E ele tem feito isso”, afirma.

Para Zafra a educação continuada é a melhor resposta para a qualificação dos auditores. “Para seguir atuando no mercado, hoje, o profissional precisa estar cada vez mais preparado. A internacionalização das normas aplicadas ao setor e a informatização de sistemas e processos têm provocado mudanças muito rápidas e profundas. É indispensável que o profissional da contabilidade esteja sempre se atualizando. O Programa de Educação Profissional Continuada vem a esse encontro”, afirma.

A Educação Profissional Continuada faz parte da estratégia de Supervisão Baseada em Risco (SBR) da CVM. A Supervisão é um modelo utilizado pela autarquia para dar mais atenção a mercados, produtos e entidades supervisionadas mais suscetíveis a apresentar falhas em sua atuação e maior dano aos investimentos ou integridade do mercado de valores mobiliários. Segundo o modelo, auditores sem a necessária capacitação técnica e atualização profissional podem causar riscos para o mercado.

Comprovação

Para comprovar o cumprimento do PEPC, o profissional deve encaminhar ao Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição o relatório de atividades disponível no Anexo III da NBC PG 12 (clique aqui para acessar), junto com uma cópia da documentação comprobatória das atividades.

O profissional que não cumprir o programa ou não entregar o relatório de maneira tempestiva pode perder seu registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), caso seja inscrito nesse cadastro. Além disso, em processo de fiscalização, se ficar comprovado que o profissional que deveria fazê-lo não cumpriu o PEPC, ele pode levar advertência reservada e multa que varia de uma a cinco anuidades.

Sobre o CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

RP1 Comunicação Brasília

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