terça-feira, outubro 13, 2015

Quais dívidas podem ser herdadas e quais prescrevem após a morte do titular?

A quitação de dívidas em caso de óbito do devedor deve ser feita com a herança; crédito consignado e imobiliário possuem outras regras, esclarece a advogada Vannia Ferreira, em artigo publicado no site JusBrasil.

Perder um ente querido nunca é fácil, ainda mais se a família tem de lidar com dívidas acumuladas do falecido. Entretanto, passado o período inicial de luto, é preciso voltar a atenção para resolver esses assuntos desagradáveis.

Se o falecido tinha um empréstimo pessoal, a família deve arcar com o pagamento? De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro.

No caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Leia o artigo completo aqui>http://vcosta.jusbrasil.com.br/noticias/240373569/quais-dividas-podem-ser-herdadas-e-quais-prescrevem-apos-a-morte-do-titular?utm_campaign=newsletter-daily_20151007_2072&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Fonte: JusBrasil

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