A 21ª Vara Cível da Capital condenou a Bradesco Saúde S/A ao pagamento de R$ 15 mil, a título de ressarcimento por danos morais a uma usuária do plano, por ter negado à colocação de uma prótese no quadril da consumidora, alegando a inexistência contratual para o implante de próteses. A sentença, proferida pelo juiz Paulo Torres Pereira da Silva, foi publicada nessa quarta-feira (8) pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). A seguradora ainda pode recorrer da decisão.
Segundo os autos, Pola Berinson Cubits foi diagnosticada em 2005 como portadora de artrose grave na articulação coxo-femural direita, submetendo-se à cirurgia, cuja cobertura só foi alcançada mediante ordem judicial. Recentemente, a autora foi novamente diagnosticada com artrose grave, desta vez no lado esquerdo. Foi recomendado pelo médico o procedimento de artroplastia na articulação coxo-femural esquerda, e o implante de prótese total do quadril.
O plano negou a cobertura do procedimento, alegando a inexistência de cobertura contratual do plano para a implantação de próteses. Com isso, a autora pediu a antecipação da tutela para efeito da empresa ser compelida a arcar com todas as despesas do procedimento da artroplastia coxo-femural, com implante da prótese total do quadril, conforme a prescrição do médico, sem quaisquer restrições e exclusões, sob pena de multa.