sexta-feira, agosto 11, 2017

TCM apura acúmulo ilegal de cargos em municípios baianos


O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em todos os municípios baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado. Edital publicado na edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.

A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.

Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas. Os gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”.

Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da administração municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso seja constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime contra a administração pública.

A relação de municípios e órgãos públicos em que foram constatados indícios de acumulação de cargos por servidores público e desrespeito ao teto remuneratório legal são os seguintes:

Município
Unidade Jurisdicionada

ACAJUTIBA
Prefeitura Municipal de ACAJUTIBA

ALAGOINHAS
Prefeitura Municipal de ALAGOINHAS
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Alagoinhas
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – ALAGOINHAS
Camara Municipal de ALAGOINHAS

APORÁ
Prefeitura Municipal de APORA
Camara Municipal de APORÁ

ARAÇÁS
Prefeitura Municipal de ARACAS

CARDEAL DA SILVA
Prefeitura Municipal de CARDEAL DA SILVA

CATU
Prefeitura Municipal de CATU
Camara Municipal de CATÚ

CONDE
Prefeitura Municipal de CONDE
Camara Municipal de CONDE

CRISÓPOLIS
Prefeitura Municipal de CRISOPOLIS

ENTRE RIOS
Prefeitura Municipal de ENTRE RIOS

ESPLANADA
Prefeitura Municipal de ESPLANADA

INHAMBUPE
Prefeitura Municipal de INHAMBUPE
Camara Municipal de INHAMBUPE

ITAPICURU
Camara Municipal de ITAPICURU

JANDAÍRA
Prefeitura Municipal de JANDAIRA
OLINDINA
Prefeitura Municipal de OLINDINA
OURIÇANGAS
Prefeitura Municipal de OURICANGAS

PEDRÃO
Prefeitura Municipal de PEDRAO

POJUCA
Prefeitura Municipal de POJUCA
Camara Municipal de POJUCA

RIO REAL
Prefeitura Municipal de RIO REAL

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Camara Municipal de SÃO SEBASTIAO DO PASSÉ

SÁTIRO DIAS
Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS
Camara Municipal de SÁTIRO DIAS

TEODORO SAMPAIO
Prefeitura Municipal de TEODORO SAMPAIO

ANGICAL
Camara Municipal de ANGICAL
Prefeitura Municipal de ANGICAL

BAIANÓPOLIS
Prefeitura Municipal de BAIANOPOLIS

BARREIRAS
Camara Municipal de BARREIRAS
Prefeitura Municipal de BARREIRAS

CATOLÂNDIA
Camara Municipal de CATOLÂNDIA
Prefeitura Municipal de CATOLANDIA

COTEGIPE
Camara Municipal de COTEGIPE
Prefeitura Municipal de COTEGIPE
CRISTÓPOLIS
Prefeitura Municipal de CRISTOPOLIS

FORMOSA DO RIO PRETO
Prefeitura Municipal de FORMOSA DO RIO PRETO

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
Prefeitura Municipal de LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Câmara Municipal de LUIS EDUARDO MAGALHÃES

MANSIDÃO
Prefeitura Municipal de MANSIDAO

RIACHÃO DAS NEVES
Camara Municipal de RIACHÃO DAS NEVES
Prefeitura Municipal de RIACHAO DAS NEVES

SANTA RITA DE CÁSSIA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SANTA RITA DE CASSIA
Camara Municipal de SANTA RITA DE CÁSSIA
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE CASSIA

SÃO DESIDÉRIO
Prefeitura Municipal de SAO DESIDERIO
Camara Municipal de SÃO DESIDÉRIO

WANDERLEY
Prefeitura Municipal de WANDERLEY

BOTUPORÃ
Prefeitura Municipal de BOTUPORA

Assessoria de Imprensa do TCM-BA

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