quinta-feira, setembro 10, 2015

Câmara aprova aplicação de normas da ABNT para brinquedos de parquinhos

Entre outras exigências, brinquedos de áreas públicas ou privadas não poderão apresentar trincas, lascas ou cantos agudos que representem riscos às crianças. Proposta segue para análise do Senado (Foto: Dominique Torquato/AAN)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (8), em caráter conclusivo, proposta que torna lei a aplicação obrigatória de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para garantir a segurança de brinquedos em parques infantis.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 138/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG). O substitutivo estende a abrangência da norma a todos os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, enquanto o projeto original regulava apenas os playgrounds instalados em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.

O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu a aprovação da matéria e fez apenas alterações de redação no texto. O projeto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.

Danos e deformações
A norma da ABNT (NBR 14350) estabelece, entre outras exigências, que os brinquedos não podem apresentar trincas, deformações ou danos permanentes e que nenhuma conexão pode estar frouxa. Peças salientes, como roscas de parafusos, devem ter acabamento de proteção.

Os brinquedos também não podem apresentar cantos agudos, lascas ou rebarbas que representem perigo para as crianças. As superfícies de todas as partes devem ser revestidas com materiais que não contenham substâncias prejudiciais à saúde.

Fiscalização


Conforme o texto aprovado, os responsáveis pela administração das áreas de uso coletivo e pelos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental deverão providenciar para que os parques localizados em suas dependências sejam vistoriados anualmente, por engenheiro legalmente habilitado.

As correções apontadas no laudo de vistoria do profissional deverão ser providenciadas no prazo de um mês, sob pena de interdição do parque infantil.

Além da vistoria, o projeto prevê a realização de manutenção preventiva semestralmente.

Multa
A fiscalização das exigências estabelecidas pela futura lei caberá ao órgão competente para autorizar o funcionamento das instituições de ensino e a utilização das áreas de uso coletivo, públicas e privadas.

Em caso de descumprimento, o responsável pelo parque ficará sujeito à multa no valor de R$ 500 por brinquedo ou equipamento irregular, devendo ser estabelecido prazo não superior a 60 dias para que a situação seja regularizada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-138/2011

Agência Câmara Notícias

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