terça-feira, setembro 11, 2012

Jatobá: Justiça eleitoral retira propaganda irregular das ruas

Na tarde dessa segunda-feira (10), uma operação da Justiça Eleitoral percorreu vários pontos da cidade de Jatobá para retirar cavaletes de propaganda política, colocados em locais irregulares. Essa é a primeira operação que a Justiça Eleitoral faz neste ano de eleição na cidade de Jatobá.

O número de placas retiradas no período da tarde ainda não foi contabilizado. O objetivo é fiscalizar as propagandas eleitorais em flagrante desobediência à legislação. Segunda-feira foi o primeiro dia de fiscalização em Jatobá. Até o final da campanha eleitoral, outras ações serão realizadas, adianta Amélia Parahym.

O parágrafo 3º do artigo 10º da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê: “Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhe cause dano (lei nº 9.504/97, art. 37, parágrafo 5º). O parágrafo 4º fala que a colocação desse tipo de propaganda não pode atrapalhar o bom andamento do trânsito.

Alguns responsáveis pela propaganda irregular encontravam-se no local e conseguiram salvar alguns cavaletes da apreensão. Todo material apreendido foi fotografado como prova de situação de irregularidade. “Recolhemos todos os que estavam irregulares, de forma totalmente imparcial”, garantiu Amélia Parahym, funcionária e advogada do TRE-PE.

Os cavaletes foram encaminhados ao depósito do Fórum Eleitoral de Petrolândia. O candidato que pretende reaver o material de campanha apreendido, deve requerer junto ao Cartório Eleitoral, como orienta Amélia Parahym. “É o juiz que vai decidir se a Justiça irá devolver ou não”, afirma.

A operação teve apoio do GATI, do Promotor Eleitoral e Juiz Eleitoral da Comarca de Petrolândia.

Da redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações e fotos da Justiça Eleitoral
  

Um comentário:

  1. é louvável a ação do MP e Juiz eleitoral,nas localidades onde não há um promotoria nem juizado a população sofre com a falta de respeito aos seus direitos.Quem bloqueia passeio público infringe o Art.68 da lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro)o calçadâo acima mostrado além de proteção para o pedestre não ser atropelado serve também para atividades que previne de doenças e melhora a saúde do povo, como no caso das caminhadas muitas vezes orientadas pelo profissional da área de saúde e isso não estava sendo mais possível.Para ficar melhor ainda seria bom que houvesse fiscalização para o problema da poluição sonora, aqui em Jatobá as duas coligações abusam do uso de som estridente, além da queima perigosa de fogos de artifício em área residencial, infringindo o Art.42 e o parágrafo único do Art.28 da lei das contravenções penais e o Art.54 da lei dos crimes ambientais.

    Brito.

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