15.set.2026 Ministro André Mendonça em sessão extraordinária
Imagem: Rosinei Coutinho/STF.
Por Cézar Feitoza, Fabio Serapião e Marcela MattosColunista do UOL O Instituto Iter, vinculado ao ministro André Mendonça, recebeu R$ 5,2 milhões da Cedro Participações, empresa com foco em mineração. O dono da holding, Lucas Kallas, foi parceiro de negócios do banqueiro Daniel Vorcaro.
O repasse foi acertado em abril de 2024, em contrato de mútuo conversível —negócio em que a empresa que empresta o dinheiro pode converter o crédito em participação societária do instituto ou receber o montante de volta.
O valor total do contrato era de R$ 5,9 milhões. O Iter, porém, decidiu interromper os repasses e iniciar a devolução dos recursos à Cedro em janeiro deste ano. No mês seguinte, André Mendonça foi sorteado relator das investigações sobre o Master. O instituto diz, em nota, que tomou a decisão de encerrar o empréstimo porque "já se encontrava em situação de sustentabilidade financeira".
"Foi assinado um termo aditivo ao Mútuo no qual foi estabelecido o vencimento antecipado da dívida com o início imediato do pagamento dos valores devidos pelo Iter. A taxa de juros determinada foi a taxa SELIC. Até o momento já foram pagos cerca de 5,3% do total da dívida", afirma o Iter.
A negociação foi realizada pelo presidente do Iter e ex-ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, com dois representantes da Cedro: Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares de Couto. O instituto informou, em nota, que Mendonça e Lucas Kallas não discutiram os termos da transação.
O contrato previa que todo o valor do empréstimo seria utilizado para investir na estruturação e nas atividades do Iter. Estabelecia, ainda, prazos e a quantidade de parcelas que seriam repassadas pela Cedro.
O Iter respondeu a questionamentos feitos pelo UOL. O instituto afirma que cumpriu as exigências contratuais e "jamais distribuiu a seus acionistas qualquer valor a título de lucro, dividendo ou participação nos resultados".
"A totalidade dos recursos foi depositada diretamente em conta da pessoa jurídica do Instituto Iter e aplicada, por obrigação contratual e sob acompanhamento contábil, exclusivamente na estruturação e nas atividades da entidade, com registro da respectiva destinação. Não houve, em nenhum momento, utilização dos recursos para finalidade diversa daquela contratualmente estabelecida", prossegue.
O instituto nega que Daniel Vorcaro tenha participado das tratativas e diz que não conhecia outras "relações societárias ou empresariais eventualmente mantidas pela Cedro Participações ou pelo senhor Kallas".
"Fatos supervenientes ao contrato não afetam a licitude nem a normalidade do mútuo então celebrado, cuja validade se afere pelos seus próprios termos e pela legislação vigente à data de sua celebração", completa.