quarta-feira, outubro 21, 2020

Petrolândia: Ministério Público proíbe uso de fogos de artifício e som alto nas campanhas eleitorais, além de reforçar as medidas sanitárias para combate à Covid-19


Após quase um mês de campanha eleitoral, iniciada em 27 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 70ª Zona Eleitoral, Comarca de Petrolândia, expediu a Recomendação Eleitoral Nº 02/2020, que proíbe o uso de fogos de artifício e outros sinais sonoros em volume acima do permitido, nos eventos das campanhas dos candidatos no município. 

A Recomendação Eleitoral também reforça a proibição de atos de campanha que promovam aglomerações e não atendam às medidas restritivas em vigor para enfrentamento do novo coronavírus, inclusive a planfletagem com distribuição de "santinhos" e outros impressos de campanha.

O uso da máscara de proteção é obrigatório nos eventos permitidos e nos comitês dos candidatos, que também são obrigados a seguir rígido protocolo de prevenção à Covid-19.  

A multa pelo não atendimento das recomendações do MPE é de R$ 25 mil ou o valor da campanha, o que for mais alto, além de processos criminal e cível. 

Confira a Recomendação Eleitoral Nº 02/2020 na íntegra, aqui>Recomendação Eleitoral MPPE 70ª ZE

Redação do Blog de Assis Ramalho

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