quinta-feira, outubro 25, 2018

Petrolândia: Ano após ano, parque de diversões deixa de ser atração e vira transtorno no centro da cidade

Parque de Diversões na Avenida dos Três Poderes, em 2012 (Foto: Lúcia Xavier)

Todo ano é assim: a festa do Padroeiro de Petrolândia São Francisco de Assis, celebrada de 24 de setembro a 4 de outubro, é antecipada pela instalação de gigantesco parque de diversões, acompanhado de numerosas barracas, que invadem todo o centro comercial da cidade na Avenida dos Três Poderes e Rua Dom Pedro II. Anualmente, pedestres e moradores, transtornados pelo caos instalado nas vias públicas, se perguntam: diversão para quem? Não é divertido, no meio da pista, o pedestre disputar espaço com outros transeuntes e com bicicletas, motos, carros, vans, ônibus e caminhões, pois as calçadas somem, engolidas pelas barracas e com a segurança prejudicada por diversos tipos de barreiras e de poluição visual. Também não é divertido atravessar o bizarro e estreito labirinto de cercas de brinquedos, bilheterias e cabos estendidos pelo chão. Se não é divertido para as pessoas que usufruem de todas as capacidades físicas, avalie-se o para quem tem limitações para locomoção, com a acessibilidade zero no centro comercial.

De vez em quando, comerciantes da cidade reclamam que, por ocasião de eventos, "os de fora" têm mais privilégios do que os da própria cidade. No caso do parque, causador de inúmeros transtornos à acessibilidade e trânsito, é uma constatação. Em vigor há nada menos que sete anos, a Recomendação N° 003/2011 da Promotoria de Justiça de Petrolândia, assinada pelo então representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no Município, Dr. Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, datada de 29/09/2011, entre outras determinações, orienta a Prefeitura de Petrolândia a providenciar:

a) Desobstrução, no prazo de trinta dias, de todas as ruas e avenidas públicas, retirando todos os obstáculos, principalmente mesas, cadeiras, barracas e outros das calçadas utilizadas por donos de bares e restaurantes, visando garantir o direito de ir e vir a qualquer cidadão;

b) Adotar as mesmas providências, no prazo de 90 dias, com relação às ruas, calçadas e canteiros desta cidade utilizados por vendedores ambulantes e feirantes, que as ocupam irregularmente, impedindo a acessibilidade, embaraçando o trânsito e colocando em risco a segurança de todos os cidadãos, em face de diversas irregularidades manifestamente visíveis.

Em cumprimento à Recomendação do MPPE, os quiosques da Orla Fluvial foram notificados e foram obrigados a retirar os toldos que cobriam parte da calçada. Recentemente, a operação Cidade Limpa, realizada pela Prefeitura, usou o mesmo expediente como fundamento para retirada de obstáculos das calçadas, bem como para relocalização de comerciantes ambulantes para novos pontos de comercialização, como o largo da Avenida Auspício Valgueiro Barros, entre as Quadras 10 e 13. Logo, vê-se que a Recomendação do MPPE, que visa a garantir o direito de ir e vir e desembaraçar o trânsito, em prol da segurança de todos os cidadãos, deveria também guiar a instalação de parques de diversão e seus anexos (barracas) no centro comercial, onde a estrutura já não cabe, ou em qualquer outro lugar da cidade.

Este ano, instalado em meados de setembro, o parque só saiu do centro da cidade a semana passada, para alívio dos cidadãos incomodados com a privatização do espaço público por empresa de entretenimento. Se ao menos se tratasse de uma estrutura de utilidade pública, a população prejudicada compreenderia e aceitaria, talvez de bom grado, arcar com o transtorno. Mas não é.  

Falta quase um ano para a próxima festa do padroeiro em Petrolândia. É tempo razoável para buscar soluções que permitam instalar um parque de diversões - em outro local ou com brinquedos em vários pontos da cidades - sem transformar o centro de Petrolândia em um arriscado "parque de lamentações" para quem precisa se deslocar na cidade. 

Leia a Recomendação 003/2011 na íntegra>Documento MPPE

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Redação do Blog de Assis Ramalho

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