quarta-feira, novembro 29, 2017

Saiba o que muda nas regras do Benefício da Prestação Continuada (BPC)


Quem imaginava que as regras para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) iriam ser modificadas, percebeu que o item não será inserido na reforma da Previdência. Por ser um tema polêmico, o governo Federal resolveu manter como está a legislação sobre o benefício.

O BPC está previsto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e a idosos com idade a partir de 65 anos, que não têm como se manter com os próprios recursos ou com ajuda da família.

Segundo o especialista em finanças, Marcos Melo, o resultado não foi nenhuma surpresa, já que não existia acordo para a inserção do BPC no texto da reforma. “De fato, não havia um consenso. Seria uma idéia difícil de ser votada, de ser alterada mesmo que não tivesse essa urgência de fazer algum ajuste na Previdência.”


Para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, que atualmente equivale a R$ 234,25. O direito ao BPC não é vinculado à necessidade de ter contribuído ao INSS. A pessoa que o recebe não tem direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.

É importante lembrar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício relacionado da Seguridade Social, como por exemplo, aposentadorias e pensões. A exceção é válida para benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias, além de remuneração proveniente de contrato de aprendizagem.

Agência do Rádio Mais

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