terça-feira, setembro 12, 2017

Vigilante armado tem direito à aposentadoria especial


Foi assinada a Norma Reguladora 16 (NR16), a qual estabelece a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade. Todos os vigilantes do País. Terão direito a receber o adicional os vigilantes armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Ou seja, fica evidenciada a periculosidade da atividade, pela possibilidade, iminente e real dos mesmos vir a sofrer algum dano a sua integridade física e até mesmo a morte. Tal norma fez com que várias decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados.

Por consequência deste regulamento, abre-se uma enorme perspectiva a estes trabalhadores para a conquista definitiva da aposentadoria especial, cujo benefício, na via administrativa, e negado pelo INSS.
A Aposentadoria Especial é o reconhecimento social e jurídico para aquelas profissões que se expõe a situação de insalubridade e periculosidade. Sendo assim, a Aposentadoria Especial de Vigilante Armado é possível, e a quaisquer outras profissões que se comprove a utilização de arma de fogo de maneira habitual e permanente.
A prova da atividade com o porte de arma se dá através de declaração da empresa, que conste no PPP (perfil profissiográfico previdenciário) emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa. É comum as empresas deixarem de fazer constar no PPP expressamente que o vigilante utilizava arma de fogo, o que deve ser corrigido.
Para obter o direito à Aposentadoria Especial de Vigilante Armado é necessário comprovar 25 anos de atividade com a arma de fogo, independente da idade. Como a Aposentadoria Especial não incide fator previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal.
Convém lembrar que a aposentadoria especial está livre do fator previdenciário e também independe da idade como requisito para concessão. Porém. Entre as condições, está a apresentação de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, atendendo a legislação especifica de cada época.

Após a Aposentadoria Especial de Vigilante Armado, não é necessário que ele abandone a profissão. É um direito receber o benefício que completou os requisitos previdenciários e possa ainda continuar trabalhando. É possível também que o vigilante que tenha desenvolvido outras atividades insalubres possa somar para alcançar os 25 anos.
Atualmente, o INSS tem rejeitado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial, inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo, mas esse é um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça na maioria das vezes para conseguir receber.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados 
Fonte: Tribuna

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