terça-feira, setembro 12, 2017

Justiça condena faculdade em Olinda (Funeso) por vender cursos de extensão como sendo de graduação

Condenação da Funeso, localizada em Olinda, foi feita pela Justiça Federal de Pernambuco (Foto: Reprodução/Google Stret View)

Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) foi condenada pela Justiça Federal de Pernambuco devido a fraudes que consistiam em transformar cursos de extensão em cursos de graduação. A indenização por danos morais foi orçada em R$ 1 mil por aluno, mas pode ser elevada para R$ 5 mil caso o certificado de conclusão de curso do estudante seja cancelado pelo Ministério da Educação (MEC). A condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira (12).

De acordo com a denúncia do MPF, as fraudes envolviam propaganda enganosa, irregularidade na terceirização de atividade acadêmica e acesso irregular de alunos a supostos cursos superiores. O G1 entrou em contato com a Funeso e aguarda retorno da instituição.

Ainda segundo o MPF, a instituição de ensino havia firmado convênio com o Núcleo de Especialização Boaz Ambrósio Silveira (Nebas) em 2013, para ministrar, no município de Camaragibe, no Grande Recife, cursos de extensão que não requerem autorização do MEC. Responsável pelo caso, o procurador da República Alfredo Gonzaga Falcão Júnior argumentou que os cursos foram convertidos em graduações, desrespeitando regras de seleção de alunos e com aulas não adequadas à legislação educacional.

Além da condenação à Funeso, o Nebas também foi condenado a não fazer anúncios em que se apresente como instituição de ensino superior ou que ofereça cursos de graduação. Houve, ainda, uma determinação para que as duas instituições divulguem a condenação em seus respectivos sites. O G1 também tentou contato com o Nebas, mas não conseguiu falar com os responsáveis pela instituição.

Faculdades irregulares

Em junho de 2017, o MEC impôs medidas cautelares para quatro faculdades de Pernambuco devido a irregularidades na oferta de ensino superior. De acordo com o despacho, há determinações para suspensão imediata da prática de “terceirização irregular da oferta de educação superior, sob quaisquer designações” e de “eventuais procedimentos que levem ao aproveitamento irregular de estudos, incluindo cursos livres equivocadamente caracterizados como de extensão, ofertados por instituições credenciadas ou não para a oferta de educação superior”.

G1 PE

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