quinta-feira, janeiro 19, 2017

Mudança nas regras para venda de medicamentos na Farmácia Popular prejudica pacientes

Advogadas do Nakano Advogados Associados comentam novo critério de corte de idade para acesso a medicamentos mais baratos por pacientes hipertensos, com Parkinson e osteoporose, entre outras doenças crônicas, no programa federal.

O Ministério da Saúde anunciou recentemente mudanças nas regras para acesso a medicamentos mais baratos na Farmácia Popular – sistema subsidiado pelo Governo Federal – , para pacientes hipertensos, com Parkinson e osteoporose, entre outras doenças crônicas. O motivo alegado pelo órgão foi a ocorrência de fraudes no sistema, com solicitações irregulares.

Criado em 2004, o Programa Farmácia Popular permitiu o acesso da população a uma série de medicamentos por valores bem mais em conta, beneficiando os pacientes mais carentes de todas as idades. Agora, as regras mudaram. Para pacientes com Parkinson, a venda está autorizada para pessoas a partir de 50 anos. Já dentre os que sofrem com osteoporose e precisam dos medicamentos mais em conta oferecidos pelo sistema da Farmácia Popular, só terão acesso a partir de agora o que tem pelo menos 40 anos de idade. Já para hipertensão, a idade mínima para acesso é de 20 anos. Quem tem hipercolesterolemia (colesterol alto), só os pacientes com mais de 35 anos serão beneficiados.

“Fraudes devem ser combatidas, porém não tenho dúvidas de que as mudanças nas regras prejudicarão uma massa de pacientes portadores de doenças crônicas e que de fato precisam do tratamento mais em conta”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada especializada no Direito à Saúde no Nakano Advogados Associados.

A Dra. Tatiana Viola, especialista em Direito do Consumidor na área da Saúde no Nakano Advogados Associados, concorda: “Os pacientes que sofrem com as doenças crônicas e que não têm mais acesso aos medicamentos mais baratos devido à idade de corte implementada para cada condição podem reivindicar o acesso ao tratamento”, ela comenta.

As advogadas estão à disposição para comentar o tema com a Imprensa.

Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB, Subseção de Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, Subseção de Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Tutora em Direito do Consumidor na Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Conselheira no Conselho de Administração do Procon RJ. Membro do CDUST - Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais de 7 anos como advogada na PROTESTE - Associação de Consumidores. Colaboradora da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP.

Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidades parceiras em Barueri (SP) e Recife (PE), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.

Agência Comunicado

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