quarta-feira, julho 20, 2016

TRE-PE mantém decisão de juiz sobre propaganda no Facebook


A Corte Eleitoral do TRE-PE, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Sra. Priscila Krause, fixando a tese de que não é permitido ato de pré-campanha pela página impulsionada do Facebook.

Priscila Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”. O juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral do Recife, Clicério Bezerra e Silva, a condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.

A desembargadora eleitoral Érika Ferraz havia pedido vistas ao processo e proferiu o voto na sessão desta terça (19/7) negando provimento ao recurso, divergindo do voto do relator. “A postagem foi uma promoção pessoal, não foi apenas uma chamada para assistir a propaganda do partido. É fato público e notório que ela é pré-candidata”, afirmou a desembargadora, e ainda destacou que houve a utilização do recurso de impulsionar publicação, similar a uma publicidade paga.

O voto da desembargadora foi seguido pelo restante da Corte, inclusive pelo próprio relator, desembargador Alberto Vírginio, que mudou sua posição proferida anteriormente.

TRE-PE

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