segunda-feira, setembro 21, 2015

Agência do Trabalho promove dia de inclusão para trabalhadores com deficiência em Recife

A Lei Federal nº 8.213/91 (Lei de Cotas) determina que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (Sempetq), através da Agência do Trabalho, realiza, nesta sexta-feira (25), a segunda edição do "Dia D". A ação tem o objetivo de dedicar um dia inteiro de atendimento exclusivo para a inclusão da pessoa com deficiência e/ou reabilitada da Previdência Social no mercado formal de trabalho, reunindo no mesmo espaço as empresas que devem cumprir as cotas de inclusão e estão oferecendo as vagas, e os trabalhadores candidatos a uma oportunidade de emprego.

O atendimento será realizado das 7 às 16h na Agência do Trabalho da Rua da Aurora, na Boa Vista. Na unidade, serão oferecidos serviços de intermediação de mão de obra, emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e orientação profissional. “A ideia é que o trabalhador com deficiência possa sair da agência já contratado”, destaca o secretário Evandro Avelar. Cerca de trinta empresas foram convidadas a participar da ação. Excepcionalmente durante o “Dia D”, trabalhadores não portadores de deficiência deverão se dirigir a outras unidades da Agência do Trabalho na Região Metropolitana do Recife (RMR). A expectativa é beneficiar mais de 300 trabalhadores no local. As empresas interessadas em abrir vagas para portadores de deficiência devem entrar em contato com a Agência do Trabalho através do telefone (81) 3183-7027.

A iniciativa do “Dia D” é nacional e será realizada, no estado, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Governo de Pernambuco, prefeituras do Recife e Jaboatão dos Guararapes. Além da Agência do Trabalho, participam também do “Dia D” a Agência de Emprego, na Avenida Rio Branco, no Bairro do Recife, e a Agência do Trabalhador, que fica na Praça Dantas Barreto, s/n, Jaboatão Centro.

Lei de Cotas - De acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 (Lei de Cotas), todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.

Blog do Governo de Pernambuco

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