quarta-feira, junho 04, 2014

Postos só poderão vender combustíveis fora do tanque em embalagens certificadas pelo INMETRO


A partir de 02 de julho de 2014, os postos só poderão comercializar combustíveis fora do tanque em recipientes desenvolvidos especialmente para esta função e que atendam a norma ABNT NBR 15594-1:20008, bem como a portaria do INMETRO nº 326 de 11 de dezembro de 2006.

A venda de combustíveis fora do tanque do tanque é feita, especialmente nos casos conhecidos como pane seca, quando falta combustível no veículo durante o trajeto de destino.

Anteriormente, a venda chegava a ser realizada em sacolas plásticas, garrafas PET ou galões sem certificação. Agora, os recipientes devem ser rígidos, podendo ser metálicos ou não, certificados e fabricados com esta finalidade.

Conheça a Norma – ABNT NBR 15594-1

Diz a norma que os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.

Além disso os recipientes devem ser abastecidos até 95% de sua capacidade nominal para permitir a dilatação do produto e evitando transbordamento, devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso e com o bico embutido ao máximo para dentro do mesmo.

SP Combustíveis com informações da ANP Gestão de Postos.

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