O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.


Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referên será divulgado pela Caixa.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.














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