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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.
Com a Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o cálculo do benefício foi alterado.
A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.
Votação
(Assessoria Sanfrancisco Atacarejo)



A Clínica e Laboratório Jaques, localizadana em Petrolândia na Av. Djalma Wanderley, informa que o Psicólogo Marcelo Sandes atende nesta quarta e quinta-feira, 17 e 18 de dezembro de 2025.
As consultas podem ser agendadas - com antecedência - no local ou pelo (87) 9.9983-6517
17/12 QUARTA-FEIRA:
* Dra Raylla França (ULTRASSONOGRAFIAS)
* Marcelo Sandes (PSIOLÓGO)
18/12 QUINTA-FEIRA:
* Marcelo Sandes (PSICOLÓGO)
19/12 SEXTA-FEIRA:
* Jaiane Sousa (ESTETICISTA E COSMETÓLOGA)
* Dr Leonardo Feitosa (ENDOCRINOLOGISTA)