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A Prefeitura Municipal de Petrolândia publicou no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco a Lei Nº 1.494, sancionada em 01/12/2025, que determina a obrigatoriedade de placas de atendimento prioritário para autistas em repartições públicas e estabelecimentos privados em Petrolândia.
Confira abaixo.
LEI Nº 1.494/2025.
obrigatoriedade de identificação com placas de atendimento prioritário para autistas nas repartições públicas e estabelecimentos privados no âmbito do município de Petrolândia, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituído que os estabelecimentos públicos e privados localizados no município sejam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos modelos constantes no Anexo (não divulgado).
§1° Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
$ 2° Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrendo as seguintes penalidades:
I Advertência;
II — Suspensão do alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.
Art, 2° Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Petrolândia/PE, 01 de dezembro de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Blog de Assis Ramalho
Fonte: DO Amupe 09/12/2025















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