O fornecimento desses medicamentos não teriam porque serem negados aos pacientes, independente de condições financeiras
Por Luciano Correia Bueno Brandão*
Pendem de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), dois recursos nos quais se discute se o Estado é obrigado a fornecer remédios de alto custo ou sem registro nas listas do SUS e da Anvisa a quem não pode pagar. A questão é de fundamental importância e de impacto direto na vida de milhares de pacientes que dependem do acesso de medicamentos através do SUS e repercute, indiretamente, também sobre o dever de os planos de saúde privados custearem medicamentos ainda sem registro na Anvisa, tema este que suscita acaloradas discussões judiciais.
Inicialmente, o Ministro Relator Marco Aurélio Mello, havia definido que o Estado não poderia ser obrigado a fornecer um medicamento sem registro nos órgãos competentes. Devido à enorme repercussão do caso, o Ministro alterou seu voto, passando a admitir que medicamentos ainda não registrados no Brasil, mas devidamente testados e certificados no exterior podem ser fornecidos pelo Poder Público.