Segundo a decisão, o vídeo da série “Familhão”, apresentado como uma sátira, construiu uma narrativa com o objetivo de associar Raquel Lyra a uma suposta situação de descaso e precariedade na saúde pública de Pernambuco. O material também sugeria que as reformas realizadas pelo Governo do Estado seriam apenas “de fachada”.
O desembargador eleitoral relator, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, concluiu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e configurou ofensa à honra e à imagem da então pré-candidata. A decisão também registrou a utilização de conteúdo sintético e de recursos de inteligência artificial na produção do material, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a irregularidade da propaganda.
Por Assessoria















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