O projeto da obra prevê a construção de campo de futebol com grama sintética, pista de caminhada, meia quadra de basquete e parquinho infantil.
Confira o documento abaixo. .
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/PE EM FACE DA EMPRESA FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.106.235/0001-16, com sede na Praça dos Três Poderes, 141, Centro, Petrolândia/PE, CEP 56.460-000, representado legalmente pelo seu Prefeito, o Sr. Sr. FABIANO JAQUES MARQUES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na XXXXXX, Petrolândia/PE, portador do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX e da Carteira de Identidade nº XXXX SSP/PE.
Resolve rescindir unilateralmente o Termo de Contrato em referência, fundamentado na Cláusula Décima Terceira do Contrato firmado com a empresa:
FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.103.016/0001-25, sediada na Rua Dr. Aluízio Teixeira Ferrer nº 332, térreo, bairro Centro, Cidade Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, CEP 63.300-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Flavio Coutinho Soares, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela SSP-CE, e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 031/2025, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA (TIPO A), a ser implantada na comunidade do Projeto Apolônio Sales, localizada na zona rural do município de Petrolândia/PE, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA/PE, encaminhou em 28 de outubro de 2025 ORDEM DE SERVIÇO para a empresa FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA para que a mesma iniciasse de imediato os serviços ora contratados. Em 05 de Novembro de 2025 a referida empresa foi NOTIFICADA por não iniciar os serviços e encaminhou ao município um ofício pedindo a desistência do contrato acima mencionado.
Sendo assim, diante da desistência injustificada no cumprimento do objeto do contrato o município de Petrolândia/PE, resolve rescindir o presente Termo de Contrato e adotar as medidas cabíveis ao caso.
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente instrumento está amparado nos artigos 137, I, c/c 138, I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e na Cláusula 13.1.1 do CONTRATO ORIGINAL, que permitem a formalização do presente Termo de Extinção Unilateral..
Ficarão, ainda, extintos os direitos e obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado Contrato.
Observem as medidas administrativas aplicáveis ao caso de praxe.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial, observando as condições descritas na lei e notifique-se a empresa FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Petrolândia/PE, 25 de Fevereiro de 2026
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito Municipal
MARIA HELENA GOMES DE SOUZA
Secretária de Cultura
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/PE EM FACE DA EMPRESA FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.106.235/0001-16, com sede na Praça dos Três Poderes, 141, Centro, Petrolândia/PE, CEP 56.460-000, representado legalmente pelo seu Prefeito, o Sr. Sr. FABIANO JAQUES MARQUES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na XXXXXX, Petrolândia/PE, portador do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX e da Carteira de Identidade nº XXXX SSP/PE.
Resolve rescindir unilateralmente o Termo de Contrato em referência, fundamentado na Cláusula Décima Terceira do Contrato firmado com a empresa:
FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.103.016/0001-25, sediada na Rua Dr. Aluízio Teixeira Ferrer nº 332, térreo, bairro Centro, Cidade Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, CEP 63.300-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Flavio Coutinho Soares, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela SSP-CE, e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 031/2025, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA (TIPO A), a ser implantada na comunidade do Projeto Apolônio Sales, localizada na zona rural do município de Petrolândia/PE, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA/PE, encaminhou em 28 de outubro de 2025 ORDEM DE SERVIÇO para a empresa FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA para que a mesma iniciasse de imediato os serviços ora contratados. Em 05 de Novembro de 2025 a referida empresa foi NOTIFICADA por não iniciar os serviços e encaminhou ao município um ofício pedindo a desistência do contrato acima mencionado.
Sendo assim, diante da desistência injustificada no cumprimento do objeto do contrato o município de Petrolândia/PE, resolve rescindir o presente Termo de Contrato e adotar as medidas cabíveis ao caso.
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente instrumento está amparado nos artigos 137, I, c/c 138, I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e na Cláusula 13.1.1 do CONTRATO ORIGINAL, que permitem a formalização do presente Termo de Extinção Unilateral..
Ficarão, ainda, extintos os direitos e obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado Contrato.
Observem as medidas administrativas aplicáveis ao caso de praxe.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial, observando as condições descritas na lei e notifique-se a empresa FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Petrolândia/PE, 25 de Fevereiro de 2026
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito Municipal
MARIA HELENA GOMES DE SOUZA
Secretária de Cultura
Redação do Blog de Assis Ramalho















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