quarta-feira, maio 28, 2025

Prefeitura de Petrolândia institui Semana Municipal de Conscientização e Proteção ao Ciclista comemorada de 13 a 19 de agosto

Foto: Arquivo/Kathyane Xavier

A Prefeitura de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, através da Lei nº 1469, de 20/05/2025, instituiu no Calendário Oficial de Datas e Eventos da cidade a Semana Municipal de Conscientização e Proteção ao Ciclista, a ser comemorada de 13 a 19 de agosto. 

Os objetivos da Semana do Ciclista serão promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública, difundir o uso da bicicleta como meio de transporte, incentivar o uso da bicicleta, na forma de exercício físico, como atividade desportista, de lazer e recreativa, promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida, buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito e desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Durante o evento também está prevista a possível realização de shows musicais e culturais.

Confira abaixo a publicação, na íntegra.

LEI N° 1.469/2025

EMENTA "Institui a Semana Municipal de Conscientização e Proteção ao Ciclista no calendário do Município de Petrolândia e dá outras providências"

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Proteção ao Ciclista, a ser comemorada, anualmente, de 13 a 19 de agosto de cada ano.

Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Petrolândia.

Art. 2° - Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do transito, do meio ambiente e da saúde publica.

Art. 3° - A Semana Municipal de Conscientização e Proteção ao Ciclista tem por objetivos centrais:

I - Promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;

II - Difundir o uso da bicicleta como meio de transporte;

III incentivar o uso da bicicleta, na forma de exercício físico, como atividade desportista, de lazer e recreativa;

IV - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

V — Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

VI- Desenvolver shows musicais, culturais.

Art. 4° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6° - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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