Diferente do sindicato laboral, destinado à defesa dos interesses dos empregados, um sindicato patronal, também conhecido como sindicato de empregadores ou sindicato empresarial, é uma entidade que representa os interesses dos empregadores de uma determinada categoria profissional ou setor econômico. Ele atua como intermediário nas relações entre os empregadores e os sindicatos dos trabalhadores, buscando defender os interesses das empresas e negociar as condições de trabalho.
A base territorial abrange os municípios de Afogados da Ingazeira, Belém do São Francisco, Betânia, Brejinho, Buíque, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaracy, Inajá, Itacuruba, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama e Verdejante.
Confira abaixo o inteiro teor da publicação.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3608 (SEI nº 5508626), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200247/2025-21, de interesse do SINCOMAT SERTÕES - Sindicato Intermunicipal das Empresas do Comércio Varejista de Materiais de Construção dos Sertões de Pernambuco, CNPJ nº 58.815.199/0001-96, para representação da categoria econômica do comércio varejista de materiais de construção, maquinismos, ferragens, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos, materiais de proteção, vidros, cristais, espelhos, vitrais, madeiras e artefatos, molduras, revestimentos, pedras decorativas, telhas, cerâmicas, cal, areia, brita, tijolos, cimento, argamassas, pré-moldados, ferro, aço, materiais de acabamento, pisos, azulejos, louças, metais sanitários, solventes, equipamentos e produtos para piscinas, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Afogados da Ingazeira, Belém do São Francisco, Betânia, Brejinho, Buíque, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaracy, Inajá, Itacuruba, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama e Verdejante, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. André Luiz Grandizoli
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3608 (SEI nº 5508626), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200247/2025-21, de interesse do SINCOMAT SERTÕES - Sindicato Intermunicipal das Empresas do Comércio Varejista de Materiais de Construção dos Sertões de Pernambuco, CNPJ nº 58.815.199/0001-96, para representação da categoria econômica do comércio varejista de materiais de construção, maquinismos, ferragens, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos, materiais de proteção, vidros, cristais, espelhos, vitrais, madeiras e artefatos, molduras, revestimentos, pedras decorativas, telhas, cerâmicas, cal, areia, brita, tijolos, cimento, argamassas, pré-moldados, ferro, aço, materiais de acabamento, pisos, azulejos, louças, metais sanitários, solventes, equipamentos e produtos para piscinas, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Afogados da Ingazeira, Belém do São Francisco, Betânia, Brejinho, Buíque, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaracy, Inajá, Itacuruba, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama e Verdejante, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. André Luiz Grandizoli
Blog de Assis Ramalho
Com informações do DOU
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