sexta-feira, outubro 30, 2020

Antes de suspensão de atos de campanha pelo TRE-PE, MPF e MP Eleitoral expediram recomendações sobre eventos políticos em terras indígenas

Atuação dos MPs decorre de representação ao MPF feita por lideranças indígenas da região, quanto à realização de campanhas eleitorais no interior de terra indígena contra a vontade da comunidade

Antes da proibição do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) dos atos presenciais de campanha eleitoral, divulgada nessa quinta-feira (29/10), a Superintendência Regional do Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco, expediu cinco recomendações conjuntas com o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias Eleitorais de Tacaratu, Jatobá, Itacuruba, Floresta e Petrolândia, para que os diretórios dos partidos políticos nos municípios consultem previamente caciques e lideranças dos povos indígenas locais para obter autorização para realizar campanhas eleitorais nessas terras.

No documento, os MPs recomendam ainda que, após a autorização da comunidade, a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja previamente comunicada da realização de qualquer ato, especialmente devido à pandemia da Covid-19 e à consequente necessidade de observação das normas sanitárias e de distanciamento social. Os partidos devem repassar as orientações a seus candidatos, quanto a seus atos de campanha.

A atuação dos MPs decorre de representação ao MPF feita por lideranças indígenas da região, quanto à realização de campanhas eleitorais no interior de terra indígena contra a vontade da comunidade. O documento também destaca que estabelece medidas de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus nessas terras.

Os diretórios dos partidos políticos deverão informar sobre o acatamento da recomendação no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento do documento. Em caso de descumprimento, os MPs poderão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

G1 PE

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