segunda-feira, março 09, 2020

Direcione seu IR ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e ajude os idosos do Lar de São Vicente de Paulo de Salgueiro-PE

 

A atual legislação brasileira possibilita cidadãos e empresas a destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) a projetos sociais de Entidades através do Fundo Municipal de Direito do Idoso (FMDI).

Dessa maneira, se pode acompanhar de perto o uso do dinheiro e ajudar a transformar a vida dos idosos. Este ano, você pode apoiar o Lar de São Vicente de Paulo de Salgueiro-PE por meio de deduções fiscais.

O Lar de São Vicente de Paulo oferta serviço de acolhimento institucional para idosos e está localizado na cidade de Salgueiro, cidade polo do Sertão Central de Pernambuco. É uma entidade sem fins lucrativos, que atua há mais de 100 anos na região. Possui um relevante papel na rede de garantia à direitos da pessoa idosa, pois afiança o acolhimento de idosos em situação de violação a seus direitos fundamentais. Atualmente, é a única entidade a oferta o serviço no Sertão Central, se tornando assim, referência na prestação do serviço.

Venha fazer parte dessa história!

Entre no site da entidade (www.larsaovicentesalgueiro.com/doacao-imposto-de-renda ) e faça o downloard dos folhetos explicativos para Pessoa Física e Jurídica. Nos guias estão disponibilizados o passo a passo das modalidades de doações.

Podem fazer a destinação EMPRESAS DE LUCRO REAL: Destinação de 2% do Lucro Operacional Bruto diretamente na conta da entidade e/ou destinação de 1% para o Fundo Municipal do Idoso, percentual do Imposto de Renda devido, com base na alíquota de 15%. E pessoas físicas que fazem a DECLARAÇÃO DO IR NO MODELO COMPLETO: doação 3% do IR no ano da elaboração do seu IR ou doação 6% do IR que será declarado no ano seguinte para o Fundo Municipal do Idoso.

Destaca-se que a destinação NÃO prejudica outras deduções (dependentes, saúde, etc) e você ainda pode fazer a destinação de qualquer cidade do Brasil.

O Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI) de Salgueiro é instituído por Lei Municipal, gerido pelo Conselho Municipal de Direitos dos Idoso (CMDI) e pela Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Salgueiro e está apto a receber as doações.

Fazendo a destinação, o contribuinte garante que o dinheiro vá para uma instituição certificada, que tem compromisso com a utilização do recurso num projeto previamente elaborado, aprovado e fiscalizado periodicamente pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idosos – CMDI.

Contatos:

WhatsApp: (87) 99141-4947

E-mail: LSVSALGUEIRO@HOTMAIL.COM

Site: www.larsaovicentesalgueiro.com
Faça o Downloard dos Folhetos explicativos "Doação Danada de Boa":

Pessoa Física: https://bc699981-ca2c-4f99-91d6-76c491775a17.filesusr.com/ugd/b0923f_29f55cb0281b427ea9b8f495bd25d64e.pdf

Pessoa Jurídica: https://bc699981-ca2c-4f99-91d6-76c491775a17.filesusr.com/ugd/b0923f_52c69761efef436faa110692e94a678b.pdf

Por  Lar de São Vicente de Paulo de Salgueiro-PE.

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