sexta-feira, outubro 18, 2019

Prefeito de Tacaratu divulga nota sobre uso de Recursos dos Precatórios do Fundef para pagamento de professores



SOBRE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REFERENTE AOS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O Prefeito do Município de Tacaratu, José Gerson da Silva, nesta sexta-feira, dia 18/10, informa, com base no Alerta do Tribunal de Contas da União, publicado no dia 24 de julho de 2019, que destinar aos professores os recursos oriundos dos precatórios, não cabe a ele como gestor municipal descumprir a decisão do TCU, do dia 24 de julho de 2019, publicada com a seguinte redação: “Os Recursos dos Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores. Que os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. Acrescenta ainda que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública; e que as verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal”. Por oportuno e com este entendimento, o Prefeito José Gerson da Silva, espera que os professores entendam que ele, na qualidade de Gestor do Município, não pode ir de encontro a uma decisão de instância fiscalizadora, como é o caso do Tribunal de Contas da União, uma vez que o Alerta é decisão de Julgamento Plenário, direcionado ao país inteiro.

Ver na íntegra a decisão do Tribunal de Contas da União: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/recursos-dos-precatorios-do-fundef-nao-podem-ser-usados-para-pagar-professores.htm

Assessoria da Prefeitura de Tacaratu

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