quarta-feira, outubro 09, 2019

Exposição dos filhos nas redes sociais - Artigo de Dra. Luciana Marques Farias

Quais os limites da exposição inofensiva?

Com o uso em grande escala da internet e a extrema popularização das redes sociais, um assunto que tem gerado muita divergência entre pais separados é a exposição dos filhos menores nas redes sociais.

Não é necessário a autorização de um genitor para que o outro possa postar fotos dos filhos em comum nas suas redes sociais, desde que as fotos demonstrem situações cotidianas, sem objetivo de uso comercial, porque ambos possuem responsabilidades sobre seus filhos e exercem de maneira paritária os direitos e deveres da atuação do poder familiar.

Poder familiar é o dever que os pais possuem de garantir aos filhos todos os meios necessários para o seu pleno desenvolvimento. Este dever tem que ser exercido para atender os interesses dos filhos e não se perde com o rompimento do relacionamento conjugal.

A situação complica quando ocorre o Sharenting, que é a exposição excessiva da criança pelos pais nas redes sociais, principalmente dos filhos em tenra idade.

É preciso lembrar que, ao publicar imagens ou vídeos nas redes sociais, os pais perdem o controle sobre o conteúdo divulgado, uma vez que não há privacidade na internet, havendo um grande risco destas informações serem utilizadas para outros meios.

Cabe aos pais analisarem se as imagens e informações que divulgam nas redes sociais sobre seus filhos os colocam em situações constrangedoras, vexatórias ou perigosas.

São comuns os vídeos que “viralizam” na internet envolvendo crianças fazendo alguma “gracinha”. Será que uma situação envolvendo crianças, que parece engraçada no momento da postagem, pode vir a se tornar constrangedora ou vexatória para ela após alguns anos?

A criança e o adolescente são pessoas em processo de evolução, que se modificam constantemente e que, em geral, obviamente não possuem maturidade suficiente para entender a superexposição e lidar com suas consequências.

Salienta-se que as capacidades física, mental, emocional e social das crianças e adolescentes ainda estão em desenvolvimento, o que as tornam vulneráveis aos males que a superexposição de sua imagem pode lhe causar.

Pelo fato das crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento, é dever dos pais lhes garantir condições de vida adequadas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social, os protegendo de qualquer exposição a atos discriminatórios, vexatórios, cruéis e perigosos, pois eles não são capazes de fazer isso por si mesmos.

Sendo assim, havendo excesso na exposição dos filhos nas redes sociais capazes de trazer riscos de danos à imagem da criança, é dever do outro genitor intervir na situação com o intuito de proteger o direito, a integridade e o bem-estar de seu filho.

Tal defesa é feita com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e no da proteção integral da criança e do adolescente, previstos na Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB/88) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a legislação vigente, os pais que expõem excessivamente seus filhos em redes sociais podem ser punidos com advertência, multa e, em casos graves, podem ter o seu direito de convivência com o filho restringido ou suspenso.

Antes de buscar o judiciário, entretanto, aconselha-se que os pais conversem sobre o assunto e busquem uma melhor solução para a questão, sempre mirando o melhor interesse da criança ou adolescente, uma vez que o poder que possuem sobre estes não lhes garantem o direito de sobrepor seus interesses.

* Advogada inscrita na OAB/RJ, atua na área de Direito das Famílias e Sucessões, graduada pela Universidade Estácio de Sá desde 2003, pós-graduada pela Universidade Cândido Mendes em Direito Civil e Processo Civil. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e à Associação Brasileira das Famílias Homoafetivas (ABRAFH).

Fonte: Jusbrasil

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